Interessantíssima essa matéria: Se você tem uma conta corrente inativa, e está com problemas para encerrá-la, prepare-se, pois finalmente, as coisas vão melhorar, e serem facilitadas... é estranho ter que vibrar por uma coisa que parece ser tão óbvia, mas só quem já tentou fazer isso e teve algum problema é que sabe o quanto é triste... veja a matéria:
Procon-SP e Febraban apresentam roteiro que facilita encerramento de conta corrente
O consumidor poderá encerrar a conta-corrente em qualquer agência de seu banco, não mais apenas naquela em que solicitou a abertura. Esse é um dos benefícios do "Roteiro para implementação das rotinas de encerramento de contas correntes" apresentado nesta terça-feira, 23 de outubro, pelo diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, pelo vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Jacinto Matias, e pela diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira. O roteiro foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte, em parceria com a Febraban.
Pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir deste momento, a instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos futuros bem como, um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor deve cumprir, para que ele possa deixar o valor exato. A instituição financeira terá prazo de até 30 dias para processar o encerramento da conta, devendo informar ao correntista a efetiva data de encerramento.
"As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em que for aberto o protocolo de encerramento", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP. "Uma das maiores vantagens desse roteiro é a comodidade para o consumidor. É muito comum as pessoas manterem suas contas, mesmo pagando tarifas, por causa da dificuldade em ir até uma agência específica para encerrá-las. Tem gente que nem mora mais na cidade em que abriu a conta. Portanto, é um avanço a se comemorar", acrescenta.
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Fonte: Procon
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Fonte: Procon
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